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Gestão de riscos ambientais e licenciamento ambiental

Gestão de riscos ambientais e licenciamento ambiental

O Custo Brasil do setor produtivo nacional, resumindo entraves burocráticos, tributários, logísticos e regulatórios que elevam o custo de fazer negócios no país, reduzindo a competitividade das empresas brasileiras frente a concorrentes internacionais. Em 2025, estimativas apontam que o montante chega a R$ 1,7 trilhão ao ano, corroendo margens, travando investimentos e dificultando o crescimento sustentável da economia. Entre os principais gargalos está o licenciamento ambiental. O processo, até então regido por mais de 27 mil normas federais, estaduais e municipais, era marcado por excesso de burocracia, insegurança jurídica, sobreposição de exigências e prazos incompatíveis com a dinâmica produtiva. A obtenção de uma licença ambiental podia levar mais de 2.000 dias no Brasil, enquanto países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) resolvem questões semelhantes em cerca de 240 dias. Esse cenário impacta diretamente o agronegócio, a indústria e a infraestrutura, setores essenciais para o desenvolvimento nacional. Projetos estratégicos ficavam parados, investimentos eram adiados e o país perdia oportunidades de geração de emprego, renda e inovação. O novo marco do licenciamento ambiental surge como resposta a esse desafio histórico. Seu objetivo central é simplificar, padronizar e tornar mais ágil o processo de licenciamento, sem abrir mão da proteção ambiental. As principais inovações incluem: Uniformização de procedimentos: estabelece normas gerais e diretrizes nacionais, reduzindo a dispersão normativa e eliminando distorções regionais. Dispensa para atividades de baixo impacto: atividades incluídas no artigo 8°, que abrangem aquelas não consideradas como utilizadoras de recursos ambientais, sem potencial poluidor ou ausência de degradação do meio ambiente, obras e intervenções emergenciais ou realizadas em casos de estado de calamidade pública ou situação de emergência decretados por qualquer ente federativo serão dispensadas do licenciamento, mediante critérios técnicos do IBAMA e demais órgãos reguladores, reduzindo custos e tempo para o empreendedor. Licença por Adesão e Compromisso (LAC): modalidade baseada em condicionantes definidas pelo Estado para atividades de baixo e médio risco, agilizando a liberação e reduzindo a necessidade de estudos complexos para casos já conhecidos, tendo a lavratura de relatório circunstanciado ao cumprimento das condicionantes pelo empreendedor, que deverá assinar um compromisso de cumprimento. Licença Ambiental Única (LAU): permite que um único processo autorize todas as fases do empreendimento, quando definida licença única como adequada ao empreendimento, segundo critérios de legislação específica, evitando retrabalho e burocracia desnecessária. Digitalização e transparência: exigência de processos digitais, prazos definidos e maior transparência em todas as etapas, tornando o processo mais previsível e acessível para todos os agentes econômicos. A modernização do licenciamento ambiental ataca pontos-chave do Custo Brasil: Redução de prazos: ao simplificar e digitalizar procedimentos, o tempo médio para obtenção de licenças tende a cair drasticamente, destravando investimentos e acelerando o início de operações produtivas. Segurança jurídica: com normas claras e padronizadas, diminui-se o risco de judicialização e de exigências contraditórias entre diferentes órgãos, trazendo previsibilidade para quem investe. Corte de custos diretos e indiretos: menos burocracia significa menos gastos com consultorias, estudos repetitivos e taxas administrativas, além de evitar custos de oportunidade associados à demora para iniciar projetos. Estímulo à competitividade: a infraestrutura, setor que mais depende de licenciamento para expansão e inovação, ganha fôlego para melhoria da competitividade, gerando melhoria, também, ao agronegócio brasileiro para acessar novos mercados e adotar práticas sustentáveis com menor custo. Acesso facilitado para pequenos e médios produtores: a nova legislação considera a proporcionalidade dos riscos e simplifica o processo para pequenos empreendimentos, democratizando o acesso à regularidade ambiental. A infraestrutura é um dos maiores beneficiados pelo novo marco e, consequentemente, com menos entraves, há maior incentivo à infraestrutura que impacta positivamente o agronegócio, ampliando a produção, adotando tecnologias de ponta e atendendo com mais eficiência às exigências de mercados internacionais, que precificam sustentabilidade e rastreabilidade. Além disso, a redução do Custo Brasil fortalece toda a cadeia produtiva, gerando empregos, renda e tributos para o país. A padronização nacional também corrige distorções regionais, especialmente em estados do Norte e Centro-Oeste, em que o excesso de exigências desvinculadas de leis específicas dos setores econômicos era um freio ao desenvolvimento local. A digitalização e a transparência dos processos aumentam a confiança de investidores nacionais e estrangeiros, estimulando a entrada de capital e a realização de projetos de grande impacto econômico e social. O novo licenciamento ambiental não é apenas uma alteração de um processo administrativo, mas uma alavanca estratégica para reduzir o Custo Brasil, destravar investimentos e, além de outros setores essenciais à infraestrutura, também impulsiona o agronegócio brasileiro rumo a uma nova era de competitividade, inovação e sustentabilidade. Com regras claras, processos ágeis e respeito ao meio ambiente, o país se posiciona para crescer mais, gerar oportunidades e liderar a agenda global de produção sustentável de alimentos e energia. Sobre a autora Patrícia Arantes é Diretora Executiva da Sociedade Rural Brasileira e conselheira do Ranking dos Políticos
NOTA OFICIAL - RANKING DOS POLÍTICOS

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O Ranking dos Políticos reafirma sua posição em defesa da separação e do equilíbrio entre os Poderes. Recentemente nos manifestamos contra a chamada “PEC da Blindagem” por representar uma tentativa de proteção institucional indevida aos parlamentares. No mesmo sentido, expressamos agora profunda preocupação com a decisão liminar do ministro Gilmar Mendes, que alterou monocraticamente as regras de impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal. Trata-se de mais uma invasão de competências e de um grave precedente de interferência indevida entre os Poderes. A eliminação dos freios e contrapesos corrói o Estado Democrático de Direito. Pesquisa parlamentar conduzida por esta instituição no início deste ano apontou que 8 em cada 10 parlamentares percebem que o STF tem avançado sobre prerrogativas do Legislativo. Não se trata de posicionamento ideológico, tampouco de disputa entre situação e oposição, mas de um consenso expressivo diante de uma sequência de decisões controversas da Suprema Corte nos últimos anos. Decisões dessa natureza aprofundam tensões e contribuem para um cenário de crise institucional, com consequências imprevisíveis para a democracia brasileira. O país precisa de serenidade e de respeito às normas constitucionais, não de voluntarismos que ampliam conflitos entre os Poderes. O Ranking dos Políticos recomenda cautela aos demais ministros do STF e solicita que, em nome da harmonia entre os Poderes e da preservação do sistema de freios e contrapesos, seja aberta divergência no plenário virtual à decisão do ministro Gilmar Mendes. Reiteramos, ainda, a importância do avanço da PEC que revisa prerrogativas do STF e limita decisões monocráticas, medida essencial para restabelecer plenamente a tripartição dos Poderes e fortalecer a institucionalidade democrática no Brasil. O Ranking existe para contribuir com o aprimoramento das instituições brasileiras. Decisões como a mencionada caminham na direção oposta a essa finalidade.Brasília, 04 de dezembro de 2025.
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