Ranking News

Gestão de riscos ambientais e licenciamento ambiental
O Custo Brasil do setor produtivo nacional, resumindo entraves burocráticos, tributários, logísticos e regulatórios que elevam o custo de fazer negócios no país, reduzindo a competitividade das empresas brasileiras frente a concorrentes internacionais.
Em 2025, estimativas apontam que o montante chega a R$ 1,7 trilhão ao ano, corroendo margens, travando investimentos e dificultando o crescimento sustentável da economia.
Entre os principais gargalos está o licenciamento ambiental. O processo, até então regido por mais de 27 mil normas federais, estaduais e municipais, era marcado por excesso de burocracia, insegurança jurídica, sobreposição de exigências e prazos incompatíveis com a dinâmica produtiva. A obtenção de uma licença ambiental podia levar mais de 2.000 dias no Brasil, enquanto países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) resolvem questões semelhantes em cerca de 240 dias.
Esse cenário impacta diretamente o agronegócio, a indústria e a infraestrutura, setores essenciais para o desenvolvimento nacional. Projetos estratégicos ficavam parados, investimentos eram adiados e o país perdia oportunidades de geração de emprego, renda e inovação.
O novo marco do licenciamento ambiental surge como resposta a esse desafio histórico. Seu objetivo central é simplificar, padronizar e tornar mais ágil o processo de licenciamento, sem abrir mão da proteção ambiental.
As principais inovações incluem:
Uniformização de procedimentos: estabelece normas gerais e diretrizes nacionais, reduzindo a dispersão normativa e eliminando distorções regionais.
Dispensa para atividades de baixo impacto: atividades incluídas no artigo 8°, que abrangem aquelas não consideradas como utilizadoras de recursos ambientais, sem potencial poluidor ou ausência de degradação do meio ambiente, obras e intervenções emergenciais ou realizadas em casos de estado de calamidade pública ou situação de emergência decretados por qualquer ente federativo serão dispensadas do licenciamento, mediante critérios técnicos do IBAMA e demais órgãos reguladores, reduzindo custos e tempo para o empreendedor.
Licença por Adesão e Compromisso (LAC): modalidade baseada em condicionantes definidas pelo Estado para atividades de baixo e médio risco, agilizando a liberação e reduzindo a necessidade de estudos complexos para casos já conhecidos, tendo a lavratura de relatório circunstanciado ao cumprimento das condicionantes pelo empreendedor, que deverá assinar um compromisso de cumprimento.
Licença Ambiental Única (LAU): permite que um único processo autorize todas as fases do empreendimento, quando definida licença única como adequada ao empreendimento, segundo critérios de legislação específica, evitando retrabalho e burocracia desnecessária.
Digitalização e transparência: exigência de processos digitais, prazos definidos e maior transparência em todas as etapas, tornando o processo mais previsível e acessível para todos os agentes econômicos.
A modernização do licenciamento ambiental ataca pontos-chave do Custo Brasil:
Redução de prazos: ao simplificar e digitalizar procedimentos, o tempo médio para obtenção de licenças tende a cair drasticamente, destravando investimentos e acelerando o início de operações produtivas.
Segurança jurídica: com normas claras e padronizadas, diminui-se o risco de judicialização e de exigências contraditórias entre diferentes órgãos, trazendo previsibilidade para quem investe.
Corte de custos diretos e indiretos: menos burocracia significa menos gastos com consultorias, estudos repetitivos e taxas administrativas, além de evitar custos de oportunidade associados à demora para iniciar projetos.
Estímulo à competitividade: a infraestrutura, setor que mais depende de licenciamento para expansão e inovação, ganha fôlego para melhoria da competitividade, gerando melhoria, também, ao agronegócio brasileiro para acessar novos mercados e adotar práticas sustentáveis com menor custo.
Acesso facilitado para pequenos e médios produtores: a nova legislação considera a proporcionalidade dos riscos e simplifica o processo para pequenos empreendimentos, democratizando o acesso à regularidade ambiental.
A infraestrutura é um dos maiores beneficiados pelo novo marco e, consequentemente, com menos entraves, há maior incentivo à infraestrutura que impacta positivamente o agronegócio, ampliando a produção, adotando tecnologias de ponta e atendendo com mais eficiência às exigências de mercados internacionais, que precificam sustentabilidade e rastreabilidade.
Além disso, a redução do Custo Brasil fortalece toda a cadeia produtiva, gerando empregos, renda e tributos para o país.
A padronização nacional também corrige distorções regionais, especialmente em estados do Norte e Centro-Oeste, em que o excesso de exigências desvinculadas de leis específicas dos setores econômicos era um freio ao desenvolvimento local. A digitalização e a transparência dos processos aumentam a confiança de investidores nacionais e estrangeiros, estimulando a entrada de capital e a realização de projetos de grande impacto econômico e social.
O novo licenciamento ambiental não é apenas uma alteração de um processo administrativo, mas uma alavanca estratégica para reduzir o Custo Brasil, destravar investimentos e, além de outros setores essenciais à infraestrutura, também impulsiona o agronegócio brasileiro rumo a uma nova era de competitividade, inovação e sustentabilidade.
Com regras claras, processos ágeis e respeito ao meio ambiente, o país se posiciona para crescer mais, gerar oportunidades e liderar a agenda global de produção sustentável de alimentos e energia.
Sobre a autora
Patrícia Arantes é Diretora Executiva da Sociedade Rural Brasileira e conselheira do Ranking dos Políticos

NOTA OFICIAL - RANKING DOS POLÍTICOS
O Ranking dos Políticos reafirma sua posição em defesa da separação e do equilíbrio entre os Poderes. Recentemente nos manifestamos contra a chamada “PEC da Blindagem” por representar uma tentativa de proteção institucional indevida aos parlamentares. No mesmo sentido, expressamos agora profunda preocupação com a decisão liminar do ministro Gilmar Mendes, que alterou monocraticamente as regras de impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal. Trata-se de mais uma invasão de competências e de um grave precedente de interferência indevida entre os Poderes.
A eliminação dos freios e contrapesos corrói o Estado Democrático de Direito. Pesquisa parlamentar conduzida por esta instituição no início deste ano apontou que 8 em cada 10 parlamentares percebem que o STF tem avançado sobre prerrogativas do Legislativo. Não se trata de posicionamento ideológico, tampouco de disputa entre situação e oposição, mas de um consenso expressivo diante de uma sequência de decisões controversas da Suprema Corte nos últimos anos.
Decisões dessa natureza aprofundam tensões e contribuem para um cenário de crise institucional, com consequências imprevisíveis para a democracia brasileira. O país precisa de serenidade e de respeito às normas constitucionais, não de voluntarismos que ampliam conflitos entre os Poderes.
O Ranking dos Políticos recomenda cautela aos demais ministros do STF e solicita que, em nome da harmonia entre os Poderes e da preservação do sistema de freios e contrapesos, seja aberta divergência no plenário virtual à decisão do ministro Gilmar Mendes.
Reiteramos, ainda, a importância do avanço da PEC que revisa prerrogativas do STF e limita decisões monocráticas, medida essencial para restabelecer plenamente a tripartição dos Poderes e fortalecer a institucionalidade democrática no Brasil.
O Ranking existe para contribuir com o aprimoramento das instituições brasileiras. Decisões como a mencionada caminham na direção oposta a essa finalidade.Brasília, 04 de dezembro de 2025.

Então é Natal! Menores no mercado do contrabando de cigarros
Em época de Natal, muitas pessoas participam de festas, trocam presentes e celebram a vinda de Jesus. Como pesquisador desejo expor alguns dados, não para lançar "fumaça" no Natal alheio, mas para alertar a sociedade sobre uma das externalidades negativas que o contrabando de cigarros acarreta, tema que estudo desde 2017, com base em dados reais desse mercado, tanto do setor lícito quanto do ilícito.
Assim, por meio da Acesso à Informação foram obtidos dados da SESP/Paraná, para 2015-2024, sobre menores apreendidos no Estado por terem cometido o ato infracional de contrabando (que consiste na importação ou exportação de mercadorias proibidas, conforme Art. 334-A. do Código Penal) envolvendo cigarros e similares. As informações que serão analisadas aqui são: ano; mês; dia da semana; período; cidade; situação e grupo do objeto; idade; sexo; ocupação; e escolaridade.
O grupo e o tipo do objeto apreendido foram: cigarros (75 casos), outros/tabaco (19) e cigarros eletrônicos (6). O total de ocorrências somou uma centena, correspondendo a 29,2% de tudo o que foi objeto de contrabando realizado por menores. Os outros destaques em termos desse ato infracional (342 casos ao todo), muito distantes do cigarro e similares, foram: não consta informação (16,4%), eletrônicos em geral (9,1%) e celulares (7,9%). Vale citar que a chance de sucesso de um contrabandista é de 95%, calculada por este pesquisador. Logo, estima-se que 1.900 menores lograram êxito em seus atos infracionais relativos ao contrabando de produtos à base de tabaco.
As ocorrências de contrabando de cigarros e similares estiveram distribuídas, em termos anuais, da seguinte forma: 15 em 2015, 1 (2016), 4 (2017), 17 (2019), 11 (2020), 12 (2021), 18 (2022), 13 (2023) e 9 (2024). Nos três primeiros anos da série (quando a política tributária do governo federal já favorecia o cigarro ilícito, mais barato que o cigarro lícito), constata-se uma grande oscilação nos dados. Em 2019 houve crescimento significativo em relação ao biênio anterior, seguido de uma redução nos anos de pandemia (com restrição de mobilidade e maior controle das fronteiras) e novo crescimento no pós-pandemia em 2022, seguido de um decréscimo no biênio seguinte.
Os meses com as ocorrências de apreensões foram: jun. (14), jan. e set. (12 cada), mar. (11), out. (10), abr. (9), ago. e dez. (8), mai. (7), jul. (5) e fev. (4) . Observa-se que no 1º semestre esse tipo de contrabando se intensifica (57% contra 43%). Os dias de semana em que aconteceram as apreensões de menores foram: quarta (22), sábado (19), quinta (15) e segunda, terça e sexta (14 cada). O domingo acusou apenas 2 casos. Quarta, sábado, quinta e sexta são dias de maior fluxo logístico na fronteira, o que pode estar refletindo uma fiscalização mais crível.
O período do dia em que ocorreram mais apreensões foi a noite (41), seguido pela tarde (24), manhã (18) e madrugada (17). Essa concentração noturna revela uma opção pela baixa visibilidade, que teoricamente reduziria os riscos da atividade. A distribuição geográfica dos municípios denota que 49% das apreensões ocorreram na Região Oeste (mormente Guaíra e Foz do Iguaçu), destacado corredor logístico para o contrabando de cigarros e similares provenientes do Paraguai. O Sudoeste paranaense apareceu de maneira residual, enquanto o Noroeste e o Norte registraram apreensões por serem corredores de passagem rumo aos grandes mercados consumidores nacionais. Casos como os de Colombo e Curitiba ressaltam a figura dos centros de distribuição e consumo, onde menores também são usados para carregamentos urbanos.
Sobre o gênero dos infratores juvenis, 85% eram homens e 15% mulheres. As idades predominantes foram: 17 anos (53 casos), 16 (25), 15 e 14 (7 cada) e 13 e 12 (4 cada), evidenciando concentração nas faixas próximas à maioridade. Quanto à ocupação, para 40 não constou nada, 27 estavam desempregados, 12 eram estudantes, 9 autônomos, 2 atendentes, 2 auxiliares administrativos, 2 comerciantes e houve um caso para cada uma das seguintes ocupações: balconista, borracheiro, garçom, gerente, pintor e porteiro. Embora haja muitos casos sem ocupação declarada, o número de menores estudantes e/ou trabalhando superou o dos desempregados. A escolaridade apresentou 11 casos sem informação, 33 com ensino fundamental incompleto, 24 com ensino médio incompleto e 32 que não informaram.
O predomínio masculino e a idade próxima à maioridade (fase em que já possuem maior mobilidade e força para carregamentos), aliado a uma frágil base estudantil que favorece a evasão escolar ou a débil permanência na escola, são caracterizadores dessa entrada precoce no contrabando. Vale mencionar que estudos sobre elasticidades no mercado brasileiro de cigarros confirmaram uma relação elástica entre variações de preços e quantidade demandada do produto nacional de 2014 a 2022. Isso revela que os aumentos do preço mínimo dos cigarros em setembro e de outros tributos em novembro de 2024, com o fito de desencorajar seu consumo, não irão desestimulá-lo; pois, em geral, há a substituição do produto de preço mais alto pelo mais baixo, impactando toda a cadeia do congênere lícito.
Essa externalidade perversa para o Brasil faz a alegria do Papai Noel do outro lado da fronteira e, evidentemente, das organizações criminosas que têm no contrabando um de seus portfólios. Estas cooptam menores para trabalharem no contrabando de cigarros e similares, pois lhes faltam as luzes da família, da escola e do próprio Estado brasileiro. Políticas públicas e ações sociais precisam atentar para tal quadro. Mas isso somente ocorrerá quando autoridades e sociedade perceberem que o similar paraguaio sobrevive porque seu preço é muito inferior ao do cigarro lícito, graças, sobretudo, à política tributária enviesada.
FELIZ NATAL, BRASIL!
Sobre o autorPery Shikida, Professor Dr. da Unioeste e membro do Conselho de Leis do Ranking dos Políticos.




