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Os estados que mais avançaram na desburocratização do Brasil
Paraná, Goiás, São Paulo, Minas Gerais e Piauí são os estados que mais evoluíram em desburocratização para o empreendedorismo no país. É o que revela o novo Ranking Nacional de Liberdade para Trabalhar – Nível Estadual, elaborado pelo Instituto Liberal de São Paulo (ILISP). O levantamento analisa como cada governo estadual regulamentou a Lei de Liberdade Econômica (LLE), sancionada em 2019 pelo governo federal.
Os cinco estados líderes dispensam mais de 900 atividades econômicas (CNAEs) da exigência de alvarás e licenças: Paraná (975), Goiás (962), São Paulo (948), Minas Gerais (915) e Piauí (908). São as unidades da federação onde é possível abrir e operar empresas de baixo risco na maior parte das atividades econômicas sem depender de autorização prévia do Estado.
Logo abaixo estão Santa Catarina (896), Pernambuco (847) e Rio Grande do Sul (770). No grupo seguinte, aparecem Espírito Santo (620), Mato Grosso do Sul (612, o único sem decreto unificado), Maranhão (572) e Rio de Janeiro (520).
A partir daí, o cenário muda drasticamente. Há estados que mantiveram ou estão abaixo da regulação mínima federal (298 CNAEs dispensados): Acre, Alagoas e Sergipe (298 cada), Mato Grosso (293), Distrito Federal (289) e Pará (264). Nesses locais, embora a lei exista, centenas de milhares de empreendedores continuam sujeitos à burocracia já eliminada em outros estados.
Nos níveis mais baixos do levantamento, a situação é ainda mais crítica. Amapá, Rondônia e Roraima aprovaram a LLE, mas não a regulamentaram, impedindo que a dispensa de alvarás funcione na prática.
Por fim, Amazonas, Bahia, Ceará, Paraíba, Rio Grande do Norte e Tocantins são entes federativos onde não há nem sequer lei ou decreto prevendo a dispensa de licenças para atividades de baixo risco. Em alguns casos, houve veto da proposta pelo governador.
A LLE (Lei 13.874/2019) completa seis anos com uma constatação clara: quando aplicada integralmente, gera crescimento e empregos.
No entanto, a lei só se torna efetiva quando estados e municípios regulamentam a dispensa de alvarás. Isso envolve definir, em seus órgãos licenciadores (Corpo de Bombeiros, Meio Ambiente e Vigilância Sanitária), as atividades (CNAEs) consideradas de baixo risco. Quando isso não ocorre, a LLE permanece inoperante.
Estudos do ILISP, em parceria com o Instituto Millenium, mostram que municípios que adotaram a LLE registraram aumento médio de 40% nas contratações e crescimento de 88,9% na abertura anual de novas empresas.
Segundo dados do governo do Paraná, a implantação do Decreto de Baixo Risco local acrescentou R$ 460 milhões ao Produto Interno Bruto (PIB) do estado. O impacto na arrecadação do ICMS foi de R$ 13 milhões, e houve R$ 179 milhões de incremento na massa salarial do estado.
Desde a implantação da lei, em 2019, o programa Minas Livre para Crescer impulsionou a economia de Minas Gerais, resultando na geração de mais de 1 milhão de empregos e na atração de investimentos superiores a R$ 500 bilhões.
Avanços regionais
Até o momento, somente 42,4% dos municípios brasileiros (2.362) adotaram a LLE. O Projeto Liberdade para Trabalhar, coordenado pelo ILISP, mapeia a legislação em todos os estados e municípios. Oferece apoio técnico gratuito a prefeituras, secretarias, câmaras municipais, assembleias legislativas e governos estaduais. Também auxilia entidades interessadas em implantar ou ampliar a Lei de Liberdade Econômica.
As regiões Sul e Sudeste concentram os maiores avanços. Além de três dos cinco estados com mais liberdade para trabalhar (Paraná, São Paulo e Minas Gerais), possuem também a maior quantidade de municípios que implantaram a LLE.
São Paulo universalizou a adesão aos princípios da lei, mas a maioria dos municípios ainda precisa regulamentá-la via decreto. Outros estados, como Espírito Santo (93,6% de adesão municipal), Santa Catarina (84,1%) e Minas Gerais (69,4%), também se destacam.
No Centro-Oeste, Goiás é um exemplo de regulamentação avançada, com 962 atividades dispensadas. No entanto, sua capital, Goiânia, ainda não adotou a LLE e chegou a vetar a dispensa de alvarás em 2023 — um exemplo de resistência local à lei.
No Nordeste e Norte, a adesão segue abaixo da média nacional. Há casos em que as leis estaduais foram vetadas, como no Amazonas e na Paraíba, mantendo empreendedores na dependência de licenças prévias até para atividades de baixo risco.
Considerações finais
O levantamento evidencia que a liberdade para trabalhar no Brasil ainda é um privilégio geográfico. Enquanto em alguns estados o pequeno empreendedor pode começar a trabalhar de forma simples e legal, em outros ainda enfrenta barreiras burocráticas.
Cabe aos legisladores e gestores públicos decidir se querem estar ao lado da burocracia que sufoca ou da liberdade que gera emprego, renda e dignidade.
____________________Sobre o autorLucas Sampaio é Advogado, Mestrando em Economia e Desenvolvimento pela Universidade de Sevilha e Coordenador Operacional do Projeto Liberdade para Trabalhar, do ILISP.

Entre o pecado e o contrabando: o preço da má tributação dos cigarros
Por Pery ShikidaA tributação é um dos instrumentos mais poderosos do Estado. Serve para financiar políticas públicas – saúde, educação, segurança – e para regular comportamentos econômicos e sociais. Mas, como todo instrumento poderoso, seu uso exige precisão. Em economia, nem todos os preços reagem da mesma forma aos impostos; tudo depende da natureza do bem, da concorrência e da sensibilidade da demanda. Quando se erra a dose, o remédio fiscal pode virar veneno social.
É o que ocorreu com o cigarro – um produto classificado como "bem do pecado". Por seu potencial de dependência e impacto à saúde, faz sentido que seja tributado com rigor e vendido sob controle. O problema é quando o rigor perde a medida.
A política tributária é um instrumento do Estado cujo papel central é arrecadar fundos para prover serviços públicos como saúde, educação, segurança, entre outros. Além disso, ela busca, em conjunto com uma política responsável de gastos e investimentos, preservar a estabilidade da economia. Como se sabe, nesse contexto, cada tributo deve ser bem gerido, pois, em economia, o comportamento dos preços antes e depois da incidência de uma tributação não é homogêneo. Isso porque as reações variam conforme as especificidades do bem, da demanda, da concorrência, entre outros fatores.
No caso das mercadorias à base de tabaco, como o cigarro (considerado um bem do "pecado"), sua composição química pode induzir o consumidor a tornar-se dependente dele, prejudicando a saúde. Nesse caso, de acordo com a teoria econômica, o Estado precisa estabelecer diretrizes para uma produção sob rigorosa fiscalização, mas também intervir na política de comercialização, via aumento do tributo, concomitante ao estabelecimento de um preço mínimo. Com isso, eleva-se o preço final do cigarro a fim de desestimular seu consumo, o fisco arrecada mais e ainda se reduzem os custos do sistema de saúde pública para o enfrentamento dessa dependência. É o que se chama de tributação extrafiscal.
À luz dessa estratégia, a partir de 2012, houve uma elevação do preço do cigarro lícito no Brasil, com queda no consumo. Pressupunha-se que não existia um produto substituto para esse bem, considerado até então inelástico. Contudo, tal medida acabou criando uma externalidade negativa: o surgimento de dois segmentos ilícitos.
Um que representa 83,2% desse mercado ilegal, advindo do congênere contrabandeado em que o Paraguai é o principal fornecedor para o Brasil. Entre 2014 e 2022, o market share do cigarro contrabandeado apresentou um mínimo de 40%, chegando a atingir até 57%. Ressalta-se que a carga tributária paraguaia sobre o cigarro gira entre 13% e 16% do preço final , enquanto no Brasil tal valor é estimado em torno de 80%.
O outro segmento, que representa 16,8% do total do mercado ilegal, é composto por empresas instaladas no Brasil que produzem o cigarro "pirata" de forma irregular. Além disso, há os devedores contumazes que não pagam os impostos devidos sobre a produção de cigarros, distorcendo a já desleal concorrência dessa atividade.
Constatou-se, também, a perda de arrecadação tributária do cigarro lícito, que caiu em média 1,39% ao ano entre 2009 e 2019. Esse cenário se alterou um pouco pós-2020, uma vez que houve a diminuição da diferença de preços entre o cigarro legal e o ilegal, causada pelo período pandêmico e pela instabilidade internacional mais recente. Mas, quando esse choque de oferta favoreceu a produção nacional, veio o mal-fadado "princípio da insignificância" do crime de contrabando de cigarros para até mil maços, o que minimizou o risco para os contrabandistas, que passaram a movimentar lotes menores de caixas sem receio de intervenção policial. Em vez de aumentar o custo de praticar o contrabando de cigarros e de outros produtos derivados do tabaco, punições brandas e outras benesses reinam entre os delinquentes que atuam nesse segmento.
Outras externalidades negativas surgiram a partir da estratégia fiscal incidente no cigarro. Uma delas é a constatação de que o mercado ilegal desse produto é dominado pelas organizações criminosas, tornando esse segmento parte de seu portfólio. Dados do Fórum Nacional Contra a Pirataria e a Ilegalidade (FNCP) apontam que essas organizações movimentaram R$ 9 bilhões com a venda de cigarros ilegais em 2024, provocando uma evasão fiscal de R$ 7,2 bilhões. Atrelado a esse fenômeno, tem-se a cooptação que essas organizações exercem sobre crianças e adolescentes para atuarem como carregadores de caixas, olheiros e/ou em outras funções dentro desse esquema.
Enquanto persistir a assimetria tributária entre Brasil e Paraguai, o resultado será inevitável: redução do mercado do cigarro legal brasileiro, avanço do contrabando, maior evasão fiscal e crescimento da violência, acompanhados ainda do agravamento da evasão escolar nessas áreas.
Políticas de Estado, com campanhas dissuasórias do consumo de derivados do tabaco, bem como maior fiscalização e atuação das forças de segurança na repressão ao contrabando, são condições necessárias para reverter tal quadro, mas não são suficientes. Se o cigarro é um produto do "pecado", é um pecado manter sua estratégia tributária.
Estudos demonstram que o cigarro nacional apresenta alta elasticidade-preço e que uma política tributária capaz de restabelecer sua competitividade frente ao produto ilegal teria credibilidade e eficácia no combate ao contrabando. Isso sem aumentar o número de fumantes: o que acontecerá é a migração de fumantes do segmento ilícito para o lícito.
Se o cigarro é um produto do pecado, o maior pecado é insistir em uma política que o torna o negócio mais lucrativo do crime. Tributar com inteligência - e investir o fruto disso em educação é o verdadeiro antídoto. Afinal, quem não educa paga caro pela ignorância... e pela fumaça do próprio erro.
Pery Shikida Doutor em Economia e reconhecidamente um dos maiores especialistas em economia do crime do Brasil. É professor da Unioeste e membro do Conselho de Leis do Ranking dos Políticos.

Ranking dos Políticos anuncia a entrada de 7 novos Conselheiros de Avaliação Leis
Com históricos de notoriedade, os novos integrantes auxiliarão a definir as pontuações do Ranking dos Políticos e a impactar o destino do país.
O Ranking dos Políticos saúda sete novos membros do Conselho de Avaliação de Leis que oferecerão sua ampla experiência para a análise da legislação votada no Congresso Nacional. Com origens variadas, estes profissionais terão uma função vital na construção do acordo exigido para determinar a classificação dos parlamentares.
André Marsiglia
Advogado constitucionalista e Professor. Conselheiro julgador no CONAR, fundador do instituto L+ speech and press, constituído para a defesa e promoção da liberdade de expressão. Pesquisador no instituto EthikAI- Ética em Inteligência Artificial. Especialista em liberdades de expressão, direito digital e da publicidade. Articulista em jornais e revistas. Membro da Comissão de Direito das Mídias da OAB e da Comissão de Mídia e Entretenimento do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), consultor jurídico da Repórteres Sem Fronteiras (RSF), e da Associação Nacional de Editores (ANER). Sócio administrador na Lourival J Santos Advogados.
Antônio Cabrera
Antônio Cabrera é médico veterinário formado pela Universidade Estadual Paulista (UNESP) – Jaboticabal, com especialização em Nutrição Animal e Administração Rural. Aos 29 anos, assumiu o Ministério da Agricultura (1990–1992), tornando-se o mais jovem ministro de Estado da história do Brasil. Durante sua gestão, buscou implementar políticas de modernização e competitividade no setor agropecuário, além de abrir mercados internacionais para produtos brasileiros. Em seguida, foi secretário da Agricultura e Abastecimento de São Paulo (1995–1996). Cabrera também é empresário do agronegócio, com atuação nas áreas de pecuária, agricultura e consultoria estratégica.
Misa Antonini
Maria Isabel Junqueira Fonseca Antonini é engenheira industrial, executiva e CEO da G4 Educação. Formada pela UFMG, com MBA em Finanças pelo Insper e especializações na FGV, iniciou a carreira na CEMIG e em fundos de venture capital. Foi trainee e atuou no Itaú Unibanco, antes de assumir cargos de liderança no Grupo Pão de Açúcar e Via Varejo. Em 2018, tornou-se CFO da Singu, liderando sua venda à Natura & Co e depois assumindo o cargo de CEO. Ingressou na G4 Educação em 2022 como CFO e, em 2024, tornou-se CEO, com a meta de gerar 1 milhão de empregos até 2030.
Marcos Troyjo
Diplomata de carreira, serviu na Missão do Brasil na ONU em Nova York e chefiou o gabinete do Departamento de Ciência e Tecnologia do Ministério das Relações Exteriores. Ocupou o cargo de Secretário Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, atuando também como governador suplente do Brasil no BID e membro do Comitê de Desenvolvimento do Banco Mundial. Presidiu o Novo Banco de Desenvolvimento (NDB), conhecido como Banco dos BRICS
Roberto Castello Branco
Doutor em Economia pela FGV EPGE e Post Doctoral Fellow in Economics, Departamento de Economia da Universidade de Chicago. Foi Professor da EPGE/FGV, Presidente Executivo do IBMEC, Diretor do Banco Central do Brasil, Diretor Executivo de instituições financeiras e Diretor e Economista Chefe da Vale S.A.. Participou do Conselho Diretor de várias entidades de classe ligadas ao mercado de capitais, mineração, comércio internacional e investimento direto estrangeiro, além de ter sido membro do Conselho Curador da Fundação Getulio Vargas. Economista brasileiro, ex-membro do conselho administrativo e ex-presidente da Petrobras.
Paulo Alvarenga
Paulo Alvarenga é engenheiro eletricista formado pela Universidade Federal de Itajubá, com especialização em administração e gestão de empresas na FGV e gestão empresarial pelo IMD (Suíça), tendo quase 20 anos de experiência na Siemens e atua na Thyssenkrupp desde 2012, sendo CEO da empresa na América do Sul desde 2016.
Pery Shikida
Economista pela UFMG, mestre em Economia Agrária e doutor em Economia Aplicada pela ESALQ/USP. Pós-doutor em Economia pela FGV/SP. Foi professor visitante na Alemanha, Espanha, Estados Unidos, Itália, Paraguay, Portugal e Romênia. Foi membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), sendo relator do Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária (2020-2023). É professor do Curso de Economia e Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional e Agronegócio da Unioeste/PR.
Qual é o papel dos Conselheiros?
Eles analisam as propostas em discussão no Congresso Nacional. O Ranking dos Políticos orienta as votações dos parlamentares quando há concordância de 70% do Conselho.
Os 7 novos integrantes se juntam aos demais nomes de peso do Conselho do Ranking dos Políticos.
Clique aqui e confira a página do Conselho.




