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Pejotização: Separando o Joio do Trigo

Pejotização: Separando o Joio do Trigo

Por Sandro Lucena RosaNos próximos dias, o STF promoverá audiência pública sobre um dos temas mais importantes de sua pauta: a pejotização. Esse fenômeno consiste na constituição de um CNPJ para viabilizar a contratação de serviços - daí o termo que alude a uma pessoa jurídica (“PJ”). Segundo o IBGE, a proporção de trabalhadores nesse modelo quase dobrou, passando de 3,3% em 2012 para 6,5% em 2024. O crescimento se explica por dois fatores centrais - um de ordem econômica e outro jurídico - que também motivaram a judicialização do tema no STF. Sob o prisma econômico, nota-se que essa forma de organização de trabalho exprime o cerne do sistema econômico capitalista, consubstanciado no princípio da especialidade. Um exemplo ajuda. Imagine uma pessoa que precise arrumar seu carro, mas não detenha a perícia exigida para consertá-lo. Ela costuma contratar outra para fazer o serviço, (mecânico) em vez de ela mesma aprender. Entre os principais fatores está o alto custo de oportunidade: em vez de gastar tempo aprendendo e executando o conserto, é mais vantajoso dedicar-se ao próprio ofício, que gera ganhos maiores e permitem pagar um mecânico para a tarefa. Essa troca voluntária aumenta a eficiência e a especialização, ao permitir que cada um se concentre no que faz melhor. O resultado é a geração de riqueza e prosperidade - dinâmica central do capitalismo. A realidade, porém, é mais complexa. No plano macro, surge a terceirização: a contratação de uma empresa por outra para fornecer serviços ou produtos em etapas da cadeia produtiva. No plano macro, isso representa a transição do modelo verticalizado - em que a empresa concentrava todas as etapas da produção - para um arranjo horizontal, no qual diferentes empresas, cada uma especializada em uma fase, compõem a cadeia produtiva. A lógica é a mesma do exemplo citado: alocar recursos de forma eficiente, reduzir custos e ampliar margens de lucro. No Brasil, a contratação de um celetista implica em média 37% de custos adicionais com encargos trabalhistas e previdenciários. Já no modelo PJ, esse peso cai significativamente, o que explica sua atratividade: a empresa pode oferecer remuneração maior e o trabalhador recebe mais do que teria pelo regime tradicional, sem que os encargos inviabilizem a contratação. O tema, portanto, integra o debate mais amplo sobre terceirização de serviços. Nesse contexto, a razão jurídica também pesa: após a Reforma Trabalhista em 2017, os dados do IBGE registraram crescimento significativo desse modelo. Superou-se a antiga discussão que restringia a terceirização com base na distinção entre atividade-fim e atividade-meio. Contudo, a lei tem efeitos apenas prospectivos e não resolve situações anteriores, mantendo viva a controvérsia judicial acumulada ao longo de décadas e ainda sem pacificação definitiva. Grande parte das demandas questiona a terceirização em atividades consideradas, por parte da doutrina e da jurisprudência, como atividade-fim - ou seja, quando o serviço prestado coincide com o objeto principal da empresa contratante. O STF consolidou o entendimento favorável à terceirização da atividade-fim em decisões como a ADPF 324 e o Tema 725. Ainda assim, multiplicam-se Reclamações Constitucionais sobre o tema, sobretudo envolvendo a pejotização, o que demonstra que, mesmo após a Reforma Trabalhista, a controvérsia permanece viva. Não é à toa. Se, por um lado, hoje existe autorização para contratar alguém por meio de pessoa jurídica, por outro, há um problema quando o instrumento é utilizado com finalidade única de fraudar uma relação de emprego típica. É o caso, por exemplo, de um empregado que exerce determinada função e, logo em seguida à sua demissão, é contratado para exercer as mesmas atribuições. A licitude dessa “troca” não é clara e tampouco se equipara, de maneira simétrica, com a terceirização de um aspecto da cadeia produtiva. E quando, nessas situações, estão presentes os requisitos do art. 3º da CLT? Surge então o problema: a Justiça do Trabalho é acionada para reconhecer o vínculo de emprego, anulando contratos firmados e condenando empresas ao pagamento de verbas trabalhistas típicas. Diante desse cenário, o STF reconheceu a repercussão geral da matéria. No julgamento do Tema 1.389, deverá fixar precedente vinculante sobre três pontos: a competência da Justiça do Trabalho, o ônus da prova quanto à fraude e a validade da contratação de autônomos ou pessoas jurídicas para prestação de serviços. Caberá ao STF dar solução definitiva ao tema, estabelecendo paradigmas que validem esse modelo de contratação, assegurem segurança jurídica às relações em curso e tragam previsibilidade às futuras. Nesse contexto, à luz das decisões já proferidas e da legislação vigente, é essencial que o julgamento estabeleça critérios objetivos para identificar fraude e definir os limites dessa forma de contratação. Em termos simples, em uma questão que pode impactar milhões de pessoas, trata-se de separar o que é o joio, e o que é o trigo. Sandro Lucena Rosa é assessor de Ministro no TST, especialista em Direito Previdenciário, Direito e Economia e Direito Constitucional do Trabalho.
Manifesto pelo fim dos supersalários alcança 15 mil assinaturas

Manifesto pelo fim dos supersalários alcança 15 mil assinaturas

A mobilização nacional exige o fim dos "penduricalhos" e o cumprimento integral do teto constitucional em todos os Poderes Brasília, 03 de Outubro de 2025 – O Manifesto "Chega de Supersalários!", lançado pelo Ranking dos Políticos, atingiu ontem, quinta-feira (02/10), a expressiva marca de 15 mil assinaturas. A rápida adesão da sociedade civil reforça a indignação com o desrespeito ao teto constitucional e a farra dos "penduricalhos" que desviam bilhões de reais do dinheiro público para bancar privilégios de uma minoria no serviço público. O documento, que apresenta um texto incisivo sobre o problema, critica o uso de artimanhas legais que transformaram exceções em privilégios permanentes, permitindo que servidores recebam remunerações acima do limite estabelecido pela Constituição. Clique aqui para acessar o abaixo-assinado O Problema dos Supersalários O manifesto destaca que, enquanto o Brasil suporta uma das maiores cargas tributárias do planeta, bilhões que deveriam ser investidos em serviços essenciais como saúde, educação e segurança estão sendo consumidos por supersalários. "Acima do teto, só o céu. No serviço público, nenhum centavo a mais! A Constituição criou um teto salarial para impedir abusos, mas esse limite virou letra morta," afirma o texto do manifesto. A mobilização cita dados que apontam que, em 2024, apenas o Judiciário consumiu R$ 10,5 bilhões acima do teto através dos chamados "penduricalhos" – verbas que, em muitos casos, escapam inclusive do Imposto de Renda. O Ranking dos Políticos defende que essa prática "insulta a sociedade, rasga a Constituição e mina a confiança do cidadão no Estado." Exigências Imediatas ao Congresso Nacional Com a força das 15 mil assinaturas, o movimento conclama a sociedade a continuar a mobilização, pedindo que os brasileiros assinem e compartilhem o manifesto, e pressionem deputados e senadores para que aprovem leis que fechem as brechas do teto. As principais exigências são: Cumprimento integral do teto constitucional em todos os poderes e esferas da federação. O fim das manobras e penduricalhos que transformam brechas em privilégios ilegais. Transparência total, com a publicação acessível de todos os contracheques, para que a sociedade saiba como seu dinheiro é gasto. "Absolutamente nada é mais antirrepublicano do que um Estado que se permite privilegiar alguns enquanto sacrifica milhões. O dinheiro do povo não é para bancar privilégios. Chega de Supersalários!" conclui o manifesto.   Sobre o Ranking os Políticos   Desde 2011 o Ranking dos Políticos tem como propósito melhorar a eficiência da máquina pública e aprimorar o ambiente de Negócios por meio de transparência para o desempenho e performance dos representantes no Congresso Nacional, de forma apartidária e independente. Nosso levantamento leva em consideração os pilares antidesperdício, anticorrupção e antiprivilégios.     Temos como missão: Avaliar o desempenho dos parlamentares e influenciar decisões do Congresso Nacional para promover a eficiência do Estado brasileiro.   Visão: Contribuir para que o Congresso Nacional se torne uma instituição de orgulho para os brasileiros.  Valores: Integridade / Transparência / Eficiência / Visão de dono / Liberdade / Responsabilidade individual / Defesa do Estado de Direito.     Nossa área de inteligência promove ainda pesquisas e estudos com a finalidade de promover a educação cívica dos brasileiros.  
Presidencialismo de Coalizão revisitado

Presidencialismo de Coalizão revisitado

O termo “presidencialismo de coalizão” foi cunhado por Sérgio Abranches em 1988 e tornou-se uma das chaves interpretativas mais duradouras da política brasileira. O conceito serviu de instrumento balizador nas últimas décadas para explicar a lógica governante em Brasília. O autor identificou que a combinação entre presidencialismo, sistema proporcional de lista aberta e multipartidarismo fragmentado, gerava um arranjo no qual o presidente, para governar, precisava montar coalizões parlamentares amplas e heterogêneas, pois não conseguia eleger maioria sozinho. Inúmeros estudos empíricos confirmaram a centralidade da lógica de coalizão. A governabilidade dos presidentes anteriormente dependia menos de sua popularidade e mais da habilidade em distribuir cargos, ministérios e recursos para manter uma base sólida no Congresso. Fernando Henrique Cardoso consolidou essa fórmula com profissionalismo, Luiz Inácio Lula da Silva levou-a ao auge com arranjos robustos, inclusive desaguando no escândalo do mensalão, enquanto Dilma Rousseff sofreu com a incapacidade de gerir as coalizões e acabou impichada.  Contudo, revisitar o presidencialismo de coalizão hoje exige reconhecer que essas transformações mencionadas anteriormente são importantes e alteraram a configuração da tese original. A primeira delas é a ascensão do Supremo Tribunal Federal como ator político de peso. Embora o STF sempre tenha sido relevante, a partir da década de 2010 seu papel se expandiu para muito além da arbitragem técnica de conflitos constitucionais. Tornou-se instância de veto, de legitimação e, em alguns casos, de formulação de políticas públicas, como na disputa do gerenciamento da crise da COVID-19 e recentemente na decisão do caso IOF.  Nesse contexto, o Executivo não governa mais apenas em função de uma coalizão congressual: precisa também pactuar, direta ou indiretamente, com o Judiciário. Essa “coalizão com o STF” não é formal, mas se expressa em gestos de deferência, na nomeação de ministros alinhados, na antecipação de demandas e no diálogo constante para evitar derrotas judiciais, nas “inconstitucionalidades”. O segundo fator decisivo é a transformação do papel do orçamento e, em especial, das emendas parlamentares. Durante muito tempo, a moeda de troca das coalizões eram cargos ministeriais e estatais. O presidente distribuía espaços de poder no Executivo e, em troca, recebia apoio para aprovar projetos e manter estabilidade daquele partido. A partir da institucionalização das emendas impositivas e da criação das emendas de bancada e de relator, esse equilíbrio foi alterado. Hoje, os parlamentares detêm instrumentos robustos no orçamento que garantem verbas para seus municípios, tornando-se independentes em relação ao Executivo. Antes, era necessário obter o aval do presidente para receber e implementar as verbas.  Esses mecanismos deram às emendas um caráter eleitoral inédito. Deputados e senadores podem, de maneira mais autônoma, transformar em obras e serviços concretos os recursos garantidos, apresentando-se como os responsáveis por benefícios em seus municípios. Essa lógica reduziu a dependência do Congresso em relação ao Executivo e fortaleceu as lideranças partidárias e do “centrão”, que passaram a gerir coletivamente a alocação desses recursos. O presidente, por sua vez, perdeu parte da capacidade de centralizar as decisões e gerir a coalizão. Essa mudança é crucial para entender o presidencialismo de coalizão revisitado. O presidente ainda precisa negociar com partidos, mas a natureza da barganha mudou: não basta oferecer ministérios, é necessário aceitar uma repartição do orçamento em que o Congresso se tornou protagonista. O Executivo tornou-se mais um gestor da execução de emendas do que o grande distribuidor de benesses. Isso desloca a balança de poder e enfraquece a posição do presidente como líder absoluto da coalizão. Dessa forma, a tese de Abranches segue válida em sua essência, já que a governabilidade depende de coalizões, mas os arranjos que sustentam essas coalizões foram redesenhados. Hoje, a equação envolve essas variáveis que mencionei, a negociação parlamentar tradicional, ainda baseada em ministérios e cargos, a gestão compartilhada das emendas, que se tornaram instrumento eleitoral direto dos congressistas, e a relação com o STF, que atua como poder de veto e, por vezes, como ator político ativo. Essa configuração torna a tarefa do presidente mais complexa e menos centralizada. Se antes a coalizão era negociada dentro do Palácio do Planalto, agora ela é distribuída entre gabinetes parlamentares e no Supremo. O presidente precisa equilibrar interesses difusos, administrar um orçamento que não controla integralmente e ainda cultivar uma relação institucional delicada com um Judiciário cada vez mais ativo. O presidencialismo de coalizão revisitado, portanto, não é apenas uma atualização conceitual, mas é a constatação de que o sistema político brasileiro se sofisticou em suas engrenagens de barganha e se fragmentou ainda mais em seus polos de poder. Abranches nos ofereceu um mapa útil, mas o território mudou. A governabilidade no Brasil de hoje não se explica apenas pelo arranjo entre Executivo e Legislativo, mas pelo entrelaçamento entre Congresso, Supremo e Orçamento. O Executivo se mantém como articulador indispensável, mas cada vez menos capaz de controlar sozinho a coalizão. Ao mesmo tempo, o Legislativo se fortalece como gestor de recursos e o Judiciário como árbitro político. A estabilidade do sistema dependerá da habilidade presidencial em navegar nesse triplo tabuleiro, construindo alianças, prevenindo vetos e aceitando que o poder não é concentrado em uma única esfera, mas diluído em múltiplos centros de decisão. Gabriel Jubran é cientista político e pós-graduado em direito legislativo. É diretor das relações governamentais do Ranking dos Políticos e sócio da Civitas Relações Governamentais.
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