
Vanderlan Vieira Cardoso, nascido em Iporá/GO, é um empresário e político brasileiro, filiado ao Partido Social Democrático (PSD). Ele é dono de uma das grandes empresas goianas no ramo de produtos alimentícios e de higiene, a Cicopal. Esteve afastado do controle das empresas entre 2004 e 2017, quando priorizou a carreira política.
Iniciou sua carreira política em 2004, quando se candidatou à prefeitura de Senador Canedo e foi eleito com mais 57% dos votos válidos. Foi reeleito em 2008 com 80% dos votos. Em 2010, pelo Partido da República (PR) e em 2014, pelo Partido Socialista Brasileir (PSB), respectivamente, disputou o Governo de Goiás e ficou em terceiro lugar. Em 2016, se candidatou à prefeitura de Goiânia, mas foi derrotado por Iris Rezende (MDB) no segundo turno.
Em 2018, foi eleito senador por Goiás com 1.729.637 votos, o equivalente a 31,42% dos votos válidos, o mais votado. Nas eleições municipais de 2020, disputou novamente a prefeitura de Goiânia, tendo sido derrotado no segundo turno pelo candidato Maguito Vilela (MDB).
Vanderlan Cardoso destaca-se pelo combate à corrupção e defensor das reformas tributária, previdenciária e política. Como senador, foi presidente da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e atualmente exerce a presidência da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Ele demonstrou ser um defensor da Operação Lava Jato. Além disso, apoiou propor no Senado Federal a institucionalização da operação.
Vanderlan Cardoso fez discurso criticando os supostos exageros cometidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) contra os presos e réus nos julgamentos pelos atos de 8 de janeiro de 2023. Ele disse que há exageros nas penas contra eles.
Entre as suas principais atuações, destacam-se:
Ele é autor do PL 3195/2020, que altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), e a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 (Lei de Enfrentamento da Covid-19), para tornar obrigatória a divulgação de informações concernentes a procedimentos licitatórios e contratações realizadas pelo poder público.
Ele é autor do PL 1930/2024, que dispõe sobre a impenhorabilidade das quotas-partes do capital social dos associados nas instituições financeiras constituídas sob a forma de cooperativas singulares.
Ele foi relator do PL 275/2019, que declara a passagem de linhas de transmissão de energia elétrica por terras indígenas de relevante interesse público da União, na forma do § 6º do art. 231 da Constituição Federal.
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